Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro de 2007
Diário da República núm. 217, 12 de Novembro de 2007 › Serie I › Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Articulado como::Diário da República núm. 217, 12 de Novembro de 2007 › Serie I › Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional
Articulado como::Resumo
Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 1450/2007, de 12 de Novembro de 2007
MINISTÉRIO DO AMBIENTE, DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO E DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL Portaria n.º 1450/2007 de 12 de Novembro Na sequência da aprovação da Lei n.º 58/2005, de 29 de Dezembro (Lei da Água), que transpôs para o ordenamento jurídico nacional a Directiva n.º 2000/60/ CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro (Directiva Quadro da Água), foi aprovado o Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio, que es- tabelece o regime da utilização dos recursos hídricos Tendo o Decreto -Lei n.º 226 -A/2007, de 31 de Maio, remetido a regulação de um conjunto de matérias para instrumento regulamentar, vem a presente portaria fixar as regras em falta de que depende a própria aplicação daquele diploma legal.
Assim: Manda o Governo, pelo Ministro do Ambiente, do Orde- namento do Território e do Desenvolvimento Regional, ao abrigo e para os efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 14.º, no n.º 2 do artigo 16.º, no artigo 18.º, no n.º 3 do artigo 21.º, no n.º 1 do artigo 22.º, no n.º 1 do artigo 25.º, no n.º 3 do artigo 41.º, no n.º 7 do artigo 60.º, no n.º 2 do artigo 69.º, e no artigo 87.º, o seguinte: 1 -- Os pedidos de emissão de título de utilização de recursos hídricos são instruídos com os seguintes elementos: a) Identificação do requerente e a indicação do seu número de identificação fiscal; b) Identificação detalhada da utilização pretendida; c) A indicação exacta do local pretendido, com recurso às coordenadas geográficas; d) Descrição detalhada da utilização, incluindo, no caso de pedido de emissão de licença ou de concessão, os ele- mentos constantes do anexo I à presente portaria, e que dela faz parte integrante, que sejam respectivamente aplicáveis à utilização em causa. 2 -- A comunicação prévia de início de utilização é instruída com os seguintes elementos: a) Identificação do utilizador e a indicação do seu nú- mero de identificação fiscal; b) Identificação e descrição da utilização; c) A indicação exacta do local, com recurso às coorde- nadas geográficas. 3 -- Do anúncio referido na alínea a) do no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto -Lei n.º 226 - A/2007, de 31 de Maio, constam, entre outros considerados relevantes pela auto- ridade competente, os seguintes elementos: a) Objecto e características da utilização; b) Valor de base, quando aplicável; Edellä oleva teksti on oikeaksi todistettu jäljennös Brysselissä olevan neuvoston pääsihteeristön arkistoon talletetusta alkuperäisestä tekstistä. Ovanstående text är en bestyrkt avskrift av det ori- ginal som deponerats i rådets generalsekretariats arkiv iBryssel.Bruselas, 27 -9 -2006. Brusel, 27 -9 -2006. Bruxelles, den 27 -9 -2006. Brüssel, den 27 -9 -2006. Brüssel, 27 -9 -2006. , 27 -9 -2006. Brussels, 27 -9 -2006. Bruxelles, le 27 -9 -2006. Bruxelles, addi 27 -9 -2006. Brisel, 27 -9 -2006. Briuselis, 27 -9 -2006. Brüsszel, 27 -9 -2006. Brussel, il 27 -9 -2006. Brussei, 27 -9 -2006. Bruksela, dnia 27 -9 -2006. Bruxelas, em 27 -9 -2006. Brusel, 27 -9 -2006. Bruselj, 27 -9 -2006. Bryssel, 27 -09 -2006. Bryssel den 27 -9 -2006. Por el Secretario General/Alto Representante del Con- sejo de la Union Europea; Za generálního tajemníka/vysokého pedstavitele Rady Evropské unie; For Generals...Resumo do conteúdo do documento.
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