Portaria n.º 178/2013, de 13 de Maio de 2013

MINISTÉRIOS DA DEFESA NACIONAL E DA AGRICULTURA, DO MAR, DO AMBIENTE E DO ORDENAMENTO DO TERRITÓRIO Portaria n.º 178/2013 de 13 de maio O Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, aprovou o regime de identificação, gestão, monitorização e classifi- cação da qualidade das águas balneares e de prestação de informação ao público sobre as mesmas, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/7/CE, do Parla- mento e do Conselho, de 15 de fevereiro, relativa à gestão das águas balneares, complementando ainda a Lei da Água, aprovada pela Lei n.º 58/2005, de 29 de dezembro.

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 113/2012, de 23 de maio, que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, a identificação das águas balneares, com a fixação da respetiva época balnear, e a qualificação das praias de banhos a que se refere o ar- tigo 2.º da Lei n.º 44/2004, de 19 de agosto, passam a estar englobadas numa única portaria, permitindo uma melhor articulação entre matérias indissociáveis como sejam a ges- tão de praias, a qualidade das águas balneares, a definição da duração da época balnear e a assistência a banhistas, tornando também mais clara e sistematizada a informação disponibilizada ao cidadão sobre estas matérias.

Tendo presente o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, a presente portaria procede à identificação das águas balneares e à qualificação das praias de banhos para todo o território nacional.

Finalmente, é também objeto de identificação na pre- sente portaria a lista de praias de uso limitado a que se refere o n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho.

Assim: Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 4.º do Decre- to-Lei n.º 135/2009, de 3 de junho, na redação dada pelo Decreto-lei n.º 113/2012, de 23 de maio, e do disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 159/2012, de 24 de julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Defesa Nacional e pela Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte: Artigo 1.º Objeto 1 - A presente portaria procede, para o ano de 2013, à identificação das águas balneares costeiras e de transição e das águas balneares interiores, fixando as respetivas épocas balneares, e à qualificação, como praias de banhos, das praias marítimas e das praias de águas fluviais e lacustres, em território nacional. 2 - A presente portaria procede ainda à identificação das praias de uso limitado para o ano de 2013. Artigo 2.º Identificação de águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias marítimas e identificação das praias de uso limitado A identificação das águas balneares costeiras e de tran- sição, a qualificação das praias marítimas como praias de banhos e a identificação das praias de uso limitado, no território continental, para o ano de 2013, consta do anexo I à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 3.º Identificação de águas balneares interiores, qualificação das praias de águas fluviais e lacustres A identificação das águas balneares interiores, a qua- lificação das praias de águas fluviais e lacustres como praias de banhos no território continental, para o ano de 2013, consta do anexo II à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Artigo 4.º Identificação de águas balneares costeiras e qualificação das praias marítimas nos Açores A identificação das águas balneares costeiras e a qua- lificação das praias marítimas como praias de banhos na Região Autónoma dos Açores, para o ano de 2013, consta do anexo III à presente portaria e que dela faz parte in- tegrante.

Artigo 5.º Identificação de águas balneares costeiras e qualificação das praias marítimas na Madeira A identificação das águas balneares costeiras e a qua- lificação das praias marítimas como praias de banhos na Região Autónoma da Madeira, para o ano de 2013, consta do anexo IV à presente portaria e que dela faz parte in- tegrante.

Artigo 6.º Segurança de banhistas 1 - Pode ser garantida, com carácter excecional por razões de segurança, a presença de nadadores-salvadores nas praias que não se encontrem interditas para banhos pelo delegado de saúde regional, desde que solicitada pelas câmaras municipais. 2 - O disposto no número anterior fica sujeito à au- torização da Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., ou, tratando-se de praias localizadas nas Regiões Autóno- mas, do órgão regional competente, e do órgão local da Autoridade Marítima na respetiva área de jurisdição ter- ritorial, sob parecer vinculativo do Instituto de Socorros a Náufragos. 3 - Nos casos em que se verifique a presença de nadado- res-salvadores, nos termos do n.º 1, a Agência Portuguesa do Ambiente, I.P., ou o órgão regional competente no caso das Regiões Autónomas e o órgão local da Autoridade Marítima definem, em conjunto, a informação relevante a afixar no local.

Artigo 7.º Entrada em vigor A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

O Ministro da Defesa Nacional, José Pedro Correia de Aguiar-Branco, em 3 de maio de 2013. — A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça, em 29 de abril de 2013. ANEXO I (a que se refere o artigo 2.º) Identificação de águas balneares costeiras e de transição, qualificação das praias de banhos marítimas e identificação das praias de uso limitado para o ano de 2013, no território continental APA, IP/ ARH Concelho Água balnear Praia de banhos Duração da época balnear Praia de uso limitado Código Nome Norte . . . . . . Caminha . . . . . . . . PTCT3X Caminha . . . . . . . . . . . . Foz do Minho. . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

APA, IP/ ARH Concelho Água balnear Praia de banhos Duração da época balnear Praia de uso limitado Código Nome Norte . . . . . . Caminha . . . . . . . . PTCX7T Forte do Cão. . . . . . . . . Forte do Cão – Gelfa De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Caminha . . . . . . . . PTCF2N Moledo . . . . . . . . . . . . . Moledo . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Caminha . . . . . . . . PTCQ8J Vila Praia de Âncora. . . Vila Praia de Âncora De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCL9W Espinho - Baía . . . . . . . Baía . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCN3K Espinho - Rua 37 . . . . . Rua 37 . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCQ2N Frente Azul. . . . . . . . . . Frente Azul. . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCP9C Paramos . . . . . . . . . . . . Paramos . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCJ9N Seca . . . . . . . . . . . . . . . Frente Azul. . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Espinho . . . . . . . . PTCF9C Silvalde . . . . . . . . . . . . Silvalde . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Esposende . . . . . . PTCN8H Apúlia. . . . . . . . . . . . . . Apúlia Norte. . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Esposende . . . . . . Apúlia. . . . . . . . . . . . Norte . . . . . . Esposende . . . . . . PTCL2X Fão - Ofir . . . . . . . . . . . Ofir. . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Esposende . . . . . . PTCX7E Marinhas - Cepães . . . . Cepães . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Esposende . . . . . . PTCD9K Ramalha . . . . . . . . . . . . Ramalha . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Esposende . . . . . . PTCF3L Rio de Moinhos . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Esposende . . . . . . PTCX7J Suave Mar . . . . . . . . . . Suave Mar . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCH2U Agudela . . . . . . . . . . . . Pedras da Agudela. . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . Agudela . . . . . . . . . . Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCU9H Angeiras Norte . . . . . . . Angeiras Norte . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCL3H Angeiras Sul. . . . . . . . . Central . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCF9N Aterro . . . . . . . . . . . . . . Aterro . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCV7F Azul - Conchinha . . . . . Azul . . . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCD8P Cabo do Mundo . . . . . . Cabo do Mundo . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCT9F Funtão . . . . . . . . . . . . . Funtão . . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

APA, IP/ ARH Concelho Água balnear Praia de banhos Duração da época balnear Praia de uso limitado Código Nome Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCH7Q Fuzelhas . . . . . . . . . . . . Fuzelhas . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCK3P Leça da Palmeira . . . . . Leça da Palmeira . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCF2X Marreco . . . . . . . . . . . . Marreco . . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCU2C Matosinhos. . . . . . . . . . Matosinhos. . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCN2X Memória. . . . . . . . . . . . Memória. . . . . . . . . . De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCW2N Pedras Brancas . . . . . . . — De 15 de junho a 15 de setembro.

Norte . . . . . . Matosinhos. . . . . . PTCW2Q Pedras do Corgo. . . . . . Pedras do Corgo. . . . De 15 de...

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