Portaria n.º 79/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série I de 2015-03-17

MINISTÉRIO DA SOLIDARIEDADE, EMPREGO E SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 79/2015 de 17 de março Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a ACRAL — Associação do Comércio e Serviços da Região do Algarve e o CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros.

As alterações do contrato coletivo entre a ACRAL — As- sociação do Comércio e Serviços da Região do Algarve e o CESP — Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal e outros, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 41, de 8 de novembro de 2014, abrangem as relações de trabalho entre empre- gadores que no distrito de Faro se dediquem a atividades de comércio retalhista e reparação de eletrodomésticos e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações do contrato coletivo a todas as empresas que, na área de aplicação da convenção se dediquem à mesma atividade, não sejam filiadas na associação de empregadores outorgante e aos trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias nele previstas, não representados pelas associações sindicais outorgantes, de acordo com as alíneas

  1. e

  2. do n.º 1 da Re- solução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 211, de 31 de outubro, al- terada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM. De acordo com o apuramento do Relatório Único/Qua- dros de Pessoal de 2012, a parte empregadora subscritora da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea ii) da alínea

  3. do n.º 1 da RCM, porquanto o número dos respetivos associados, diretamente ou através da estrutura representada, é constituído, em mais de 30 %, por micro, pequenas e médias empresas.

    Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu -se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial.

    Segundo os Quadros de Pessoal de 2012, a atuali- zação das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão, inferiores às retribuições convencionadas, representa um acréscimo nominal na ordem dos 2,7 % na massa salarial do total dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos.

    As...

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