Portaria n.º 113/2012, de 27 de Abril de 2012

Portaria n.º 113/2012 de 27 de abril O Decreto -Lei n.º 48/2012, de 29 de fevereiro, defi- niu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas.

Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto -lei, determinar a estrutura nuclear e fixar o limite máximo de unidades orgânicas flexíveis do ser- viço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim: Ao abrigo dos n. os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Es- tado e das Finanças, o seguinte: Artigo 1.º Estrutura nuclear da Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas 1 — A Direção -Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, abreviadamente designada por INA, estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem;

  2. Direção de Serviços de Recrutamento e Gestão da Mobilidade;

  3. Direção de Serviços de Cooperação, Comunicação e Documentação;

  4. Direção de Serviços de Desenvolvimento Organiza- cional e Sistemas de Informação;

  5. Direção de Serviços de Gestão de Recursos Internos. 2 — As unidades referidas no número anterior são di- rigidas por diretores de serviços, cargos de direção inter- média de 1.º grau.

    Artigo 2.º Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem À Direção de Serviços de Formação e Inovação na Aprendizagem, abreviadamente designada por DSFIA, compete:

  6. Definir referenciais de competências transversais para postos de trabalho assim como perfis de formação transversais, em articulação com os restantes organismos públicos;

  7. Produzir quadros de referência para a formação inicial e contínua dos trabalhadores da Administração Pública;

  8. Promover a certificação de ações de formação no âmbito de sistemas de certificação profissional;

  9. Colaborar com as entidades competentes em ma- téria de reconhecimento e certificação de qualificações profissionais;

  10. Propor a definição de linhas estratégias para a for- mação e aperfeiçoamento profissional dos trabalhadores da Administração Pública;

  11. Identificar prioridades anuais e conceber programas de formação para a Administração Pública, tendo em conta referenciais de competências reconhecidos, em articulação com a implementação das políticas públi- cas, e respetivas metodologias, instrumentos e modelos pedagógicos;

  12. Planear, coordenar e realizar as ações de formação legalmente previstas, designadamente para o exercício de funções de direção superior e intermédia;

  13. Promover a realização de ações destinadas a re- forçar as capacidades profissionais dos trabalhadores colocados em mobilidade especial, desenvolvendo as suas competências e qualificações profissionais numa ótica de satisfação necessidades dos serviços e organis- mos públicos;

  14. Conceber e realizar programas de formação inicial para os trabalhadores que iniciam funções nas carreiras gerais ou especiais, assim como realizar formação sobre a governação dos sistemas de informação e a administra- ção eletrónica, no sentido de aumentar a literacia digital e melhorar a relação custo -benefício do uso das TIC na Administração Pública;

  15. Assegurar a conceção curricular e a realização de ações de formação para resposta a necessidades específicas dos organismos da Administração Pública;

  16. Realizar parcerias com operadores e organismos de formação, públicos e privados, nacionais e inter- nacionais, para a realização de formação assim como dinamizar redes interministeriais de gestores de recursos humanos e formação tendo como objetivo a partilha de boas práticas e a introdução programas inovadores na qualificação dos recursos humanos das suas organiza- ções;

  17. Desenvolver soluções de aprendizagem inovadoras que facilitem a transferência da aprendizagem para o posto de trabalho promovendo iniciativas de aprendizagem in- formal e de transferência do conhecimento nos organismos da Administração Pública;

  18. Promover atividades de benchlearning nas áreas da gestão da aprendizagem, nomeadamente no que respeita ao diagnóstico de necessidades de formação, indicado- res de gestão da formação, avaliação de impacto, e da aprendizagem apoiada em tecnologia em colaboração com instituições nacionais e estrangeiras, públicas e privadas;

  19. Gerir e coordenar a atividade formativa do INA, fornecendo informação sobre planos e programas for- mativos, procedendo a inscrições e assegurando o apoio administrativo à execução das respetivas ações de for- mação;

  20. Exercer as demais competências...

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