Portaria n.º 220/2015 - Diário da República n.º 143/2015, Série I de 2015-07-24

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS Portaria n.º 220/2015 de 24 de julho Na sequência da publicação do Decreto -Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, que transpôs a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de junho de 2013, os Decretos -Leis n. os 158/2009, de 13 de julho, e 36 -A/2011, de 9 de março, foram objeto de alterações substanciais, implicando a revisão dos modelos de de- monstrações financeiras neles previstos.

Estes instrumentos contabilísticos, embora inseridos no contexto do SNC, de aplicação obrigatória para as entida- des sujeitas ao SNC, poderão, também, ser utilizados pelas entidades que, nos termos do artigo 4.º do citado Decreto- -Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, apliquem as Normas Internacionais de Contabilidade, atentos os benefícios daí resultantes para a comparabilidade das demonstrações financeiras.

Assim: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos As- suntos Fiscais, ao abrigo do disposto no n.º 3.1 do Anexo ao Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a reda- ção dada pelo Decreto -Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, o seguinte: Artigo 1.º 1 — São aprovados os modelos de demonstrações fi- nanceiras para as diferentes entidades que aplicam o SNC, que se publicam em anexo à presente portaria, dela fazendo parte integrante. 2 — Os modelos de demonstrações financeiras referidos no número anterior constituem um referencial que contem- pla a informação a apresentar pelas entidades que aplicam o SNC, podendo ser adicionadas linhas de itens se tal for relevante para uma melhor compreensão da sua posição e desempenho financeiros, devendo ser removidas linhas de itens sempre que, em simultâneo para todas as datas de relato, não existam quantias a apresentar.

Artigo 2.º Os modelos das demonstrações financeiras referidas nos n. os 1 e 2 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, são os seguintes:

a) Anexo 1: Balanço;

b) Anexo 2: Demonstração dos resultados por naturezas;

c) Anexo 3: Demonstração dos resultados por funções;

d) Anexo 4: Demonstração das alterações no capital próprio;

e) Anexo 5: Demonstração dos fluxos de caixa;

f) Anexo 6: Anexo.

Artigo 3.º Os modelos das demonstrações financeiras referidas no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, aplicáveis às entidades a que se refere o n.º 2 do artigo 9.º do mesmo diploma são os seguintes:

a) Anexo 7: Balanço, modelo reduzido;

b) Anexo 8: Demonstração dos resultados por naturezas, modelo reduzido;

c) Anexo 9: Demonstração dos resultados por funções, modelo reduzido;

d) Anexo 10: Anexo, modelo reduzido.

Artigo 4.º Os modelos das demonstrações financeiras a apre- sentar pelas entidades do sector não lucrativo, nos termos dos n. os 1, 5 e 6 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, são os seguin- tes:

a) Anexo 11: Balanço, modelo ESNL;

b) Anexo 12: Demonstração dos resultados por nature- zas, modelo ESNL;

c) Anexo 13: Demonstração dos resultados por funções, modelo ESNL;

d) Anexo 14: Demonstração das alterações nos fundos patrimoniais;

e) Anexo 15: Demonstração dos fluxos de caixa, mo- delo ESNL;

f) Anexo 16: Anexo, modelo ESNL;

g) Anexo 17: Pagamentos e recebimentos, património fixo e direitos e compromissos futuros.

Artigo 5.º Os modelos das demonstrações financeiras referidas nos n. os 3 e 4 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 158/2009, de 13 de julho, com a redação dada pelo Decreto -Lei n.º 98/2015, de 2 de junho, aplicáveis às entidades a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do mesmo diploma, são os seguintes:

a) Anexo 18: Balanço, modelo ME;

b) Anexo 19: Demonstração dos resultados por nature- zas, modelo ME. Artigo 6.º A Comissão de Normalização Contabilística divulga no respetivo sítio eletrónico, notas explicativas ou de aclaramento sobre os modelos aprovados pela presente portaria.

Artigo 7.º São revogadas as Portarias n. os 986/2009, de 7 de se- tembro, 104/2011, de 14 de março e 105/2011, de 14 de março.

Artigo 8.º O disposto na presente portaria é aplicável aos períodos que se iniciem em ou após 1 de janeiro de 2016. O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Paulo de Faria Lince Núncio, em 16 de julho de 2015. ANEXO 1 Entidade: ......................................... BALANÇO (INDIVIDUAL ou CONSOLIDADO) EM XX DE YYYYYYY DE 20NN UNIDADE MONETÁRIA (1) RUBRICAS NOTAS XX YY N XX YY N-1 ATIVO Ativo não corrente Ativos fixos tangíveis Propriedades de investimento Goodwill Ativos intangíveis Ativos biológicos Participações financeiras - método da equivalência patrimonial Outros investimentos financeiros Créditos a receber Ativos por impostos diferidos Ativo corrente Inventários Ativos biológicos Clientes Estado e outros entes públicos Capital subscrito e não realizado Outros créditos a receber Diferimentos Ativos financeiros detidos para negociação Outros ativos financeiros Ativos não correntes detidos para venda Caixa e depósitos bancários Total do ativo CAPITAL PRÓPRIO E PASSIVO Capital próprio Capital subscrito Ações (quotas) próprias Outros instrumentos de capital próprio Prémios de emissão Reservas legais Outras reservas Resultados transitados Excedentes de revalorização Ajustamentos/ outras variações no capital próprio Resultado líquido do período Interesses que não controlam Total do capital próprio Passivo Passivo não corrente Provisões Financiamentos obtidos Responsabilidades por benefícios pós-emprego Passivos por impostos diferidos Outras dividas a pagar Passivo corrente Fornecedores Adiantamentos de clientes Estado e outros entes públicos Financiamentos obtidos Outras dividas a pagar Diferimentos Passivos financeiros detidos para negociação Outros passivos financeiros Passivos não correntes detidos para venda Total do passivo Total do capital próprio e do passivo (1) - O euro, admitindo-se, em função da dimensão e exigências de relato, a possibilidade de expressão das quantias em milhares de euros DATAS ANEXO 2 Entidade: ......................................... DEMONSTRAÇÃO (INDIVIDUAL/CONSOLIDADA) DOS RESULTADOS POR NATUREZAS PERÍODO FINDO EM XX DE YYYYYYY DE 20NN UNIDADE MONETÁRIA (1) NOTAS N N-1 Vendas e serviços prestados + + Subsídios à exploração + + Ganhos/perdas imputados de subsidiárias, associadas e empreendimentos conjuntos + / - + / - Variação nos inventários da produção + / - + / - Trabalhos para a própria entidade + + Custo das mercadorias vendidas e das matérias consumidas - - Fornecimentos e serviços externos - - Gastos com o pessoal - - Imparidade de inventários (perdas/reversões) - / + - / + Imparidade de dívidas a receber (perdas/reversões) - / + - / + Provisões (aumentos/reduções) - / + - / + Imparidade de investimentos não depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões) - / + - / + Aumentos/reduções de justo valor + / - + / - Outros rendimentos + + Outros gastos - - Resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos = = Gastos/reversões de depreciação e de amortização - / + - / + Imparidade de investimentos depreciáveis/amortizáveis (perdas/reversões) - / + - / + Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos) = = Juros e rendimentos similares obtidos + + Juros e gastos similares suportados - - Resultado antes de impostos = = Imposto sobre o rendimento do período - / + - / + Resultado líquido do período = = Resultado das atividades descontinuadas (líquido de impostos) incluído no resultado líquido do período Resultado líquido do período atribuível a: (2) Detentores do capital da empresa-mãe Interesses que não controlam = = Resultado por ação básico (1) O euro, admitindo-se, em função da dimensão e exigências de relato, a possibilidade de expressão das quantias em milhares de euros (2) Esta informação apenas será fornecida no caso de contas consolidadas RENDIMENTOS E GASTOS PERÍODOS ANEXO 3 Entidade: ......................................... DEMONSTRAÇÃO (INDIVIDUAL/CONSOLIDADA) DOS RESULTADOS POR FUNÇÕES PERÍODO FINDO EM XX DE YYYYYYY DE 20NN UNIDADE MONETÁRIA (1) NOTAS N N-1 Vendas e serviços prestados + + Custo das vendas e dos serviços prestados - - Resultado bruto = = Outros rendimentos + + Gastos de distribuição - - Gastos administrativos - - Gastos de investigação e desenvolvimento - - Outros gastos - - Resultado operacional (antes de gastos de financiamento e impostos) = = Gastos de financiamento (líquidos) - - Resultados antes de impostos = = Imposto sobre o rendimento do período - / + - / + Resultado líquido do período = = Resultado das atividades descontinuadas (líquido de impostos) incluído no resultado líquido do período Resultado líquido do período atribuível a: (2) Detentores do capital da empresa-mãe Interesses que não controlam = = Resultado por ação básico (1) O euro, admitindo-se, em função da dimensão e exigências de relato, a possibilidade de expressão das quantias em milhares de euros (2) Esta informação apenas será fornecida no caso de contas consolidadas RUBRICAS PERÍODOS ANEXO 4 E Entidade: ......................................... DEMONSTRAÇÃO (INDIVIDUAL/CONSOLIDADA) DAS ALTERAÇÕES NO CAPITAL PRÓPRIO NO PERÍODO N-1 UNIDADE MONETÁRIA (1) Capital subscrito Ações (quotas) próprias Outros instrumen tos de capital próprio Prémios de emissão Reservas legais Outras reservas Resultados transitados Excedentes de revalorização Ajustamentos / outras variações no capital próprio Resultado líquido do período Total POSIÇÃO NO INÍCIO DO PERÍODO N-1 1 ALTERAÇÕES NO PERÍODO Primeira adoção de novo referencial contabilístico Alterações de políticas contabilísticas Diferenças de conversão de demonstrações financeiras Realização de excedentes de revalorização Excedentes de revalorização Ajustamentos por impostos diferidos Outras alterações reconhecidas no capital próprio 2 2 RESULTADO LÍQUIDO DO PERÍODO 3 RESULTADO INTEGRAL 4=2+3 OPERAÇÕES COM DETENTORES DE CAPITAL NO PERÍODO...

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