Portaria n.º 178/2015 - Diário da República n.º 114/2015, Série I de 2015-06-15
de 15 de junho
A Portaria n.º 1456 -A/95, de 11 de dezembro, regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho ao abrigo do Decreto -Lei n.º 141/95, de 14 de junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 92/58/CEE, do Conselho, relativa às prescrições mínimas para a sinalização da segurança e saúde no trabalho.
A Diretiva 2014/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, altera, entre outras, a Diretiva 92/58/CEE, do Conselho, a fim de a adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, pelo que há que em matéria regulamentar proceder às alterações necessárias.
Assim:
Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 141/95, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de agosto, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Emprego (competências delegadas pelo Senhor Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 13254/2013, de 17 de outubro, publicado noo seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 1456 -A/95, de 11 de dezembro, que regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho.
Artigo 2.º
Alterações à Portaria n.º 1456 -A/95, de 11 de dezembro
Os n.os 4 e 7 da Portaria n.º 1456 -A/95, de 11 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:
4.º [...]
1 - [...].
2 - [...].
3 - [...].
4 - [...].
5 - [...].
6 - [...].
Níquel. . . . . . . . . . . . . CMR 2 Em brinquedos e em componentes de brinquedos de aço inoxidável. Em componentes de brinquedos destinados à condução da corrente elétrica.
APÊNDICEB
Classificação de substâncias e misturas
[...]
APÊNDICE C
Valores limite específicos para os produtos químicos utilizados em brinquedos que se destinam a serem usados por crianças com menos de 36 meses ou noutros brinquedos destinados a serem colocados na boca, definidos nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Diretiva n.º 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009.
Substância N.º CAS Valor -limite
TCEP . . . . . . . . . . . . . 115 -96 -8 5 mg/kg (teor -limite).
TCPP . . . . . . . . . . . . . 13674 -84 -5 5 mg/kg (teor -limite).7 - As zonas, salas ou recintos utilizados para armazenagem de substâncias ou misturas perigosas em grandes quantidades devem ser assinalados com um dos sinais de aviso indicados no...
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