Portaria n.º 178/2015 - Diário da República n.º 114/2015, Série I de 2015-06-15

Portaria n.º 178/2015

de 15 de junho

A Portaria n.º 1456 -A/95, de 11 de dezembro, regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho ao abrigo do Decreto -Lei n.º 141/95, de 14 de junho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 92/58/CEE, do Conselho, relativa às prescrições mínimas para a sinalização da segurança e saúde no trabalho.

A Diretiva 2014/27/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de fevereiro, altera, entre outras, a Diretiva 92/58/CEE, do Conselho, a fim de a adaptar ao Regulamento (CE) n.º 1272/2008 relativo à classificação, rotulagem e embalagem de substâncias e misturas, pelo que há que em matéria regulamentar proceder às alterações necessárias.

Assim:

Ao abrigo do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 141/95, alterado pela Lei n.º 113/99, de 3 de agosto, manda o Governo pelo Secretário de Estado do Emprego (competências delegadas pelo Senhor Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social nos termos do n.º 2 do Despacho n.º 13254/2013, de 17 de outubro, publicado noo seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente portaria procede à primeira alteração à Portaria n.º 1456 -A/95, de 11 de dezembro, que regulamenta as prescrições mínimas de colocação e utilização da sinalização de segurança e saúde no trabalho.

Artigo 2.º

Alterações à Portaria n.º 1456 -A/95, de 11 de dezembro

Os n.os 4 e 7 da Portaria n.º 1456 -A/95, de 11 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

4.º [...]

1 - [...].

2 - [...].

3 - [...].

4 - [...].

5 - [...].

6 - [...].

Níquel. . . . . . . . . . . . . CMR 2 Em brinquedos e em componentes de brinquedos de aço inoxidável. Em componentes de brinquedos destinados à condução da corrente elétrica.

APÊNDICEB

Classificação de substâncias e misturas

[...]

APÊNDICE C

Valores limite específicos para os produtos químicos utilizados em brinquedos que se destinam a serem usados por crianças com menos de 36 meses ou noutros brinquedos destinados a serem colocados na boca, definidos nos termos do n.º 2 do artigo 46.º da Diretiva n.º 2009/48/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 18 de junho de 2009.

Substância N.º CAS Valor -limite

TCEP . . . . . . . . . . . . . 115 -96 -8 5 mg/kg (teor -limite).

TCPP . . . . . . . . . . . . . 13674 -84 -5 5 mg/kg (teor -limite).7 - As zonas, salas ou recintos utilizados para armazenagem de substâncias ou misturas perigosas em grandes quantidades devem ser assinalados com um dos sinais de aviso indicados no...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT