Portaria n.º 171/2015 - Diário da República n.º 108/2015, Série I de 2015-06-04

Portaria n.º 171/2015

de 4 de junho

Portaria de extensão das alterações do contrato coletivo entre a

ANIL - Associação Nacional dos Industriais de Laticínios e várias organizações cooperativas de produtores de leite e o Sindicato dos Profissionais de Laticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Rodoviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras.

As alterações do contrato coletivo entre a ANIL - Associação Nacional dos Industriais de Laticínios e várias organizações cooperativas de produtores de leite e o Sindicato dos Profissionais de Laticínios, Alimentação, Agricultura, Escritórios, Comércio, Serviços, Transportes Ro-doviários, Metalomecânica, Metalurgia, Construção Civil e Madeiras, publicadas no Boletim do Trabalho e Emprego, n.º 6, de 15 de fevereiro de 2015, abrangem as relações de trabalho entre empregadores que no território nacional se dediquem à indústria de laticínios, e trabalhadores ao seu serviço, uns e outros representados pelas associações que as outorgaram.

As partes signatárias requereram a extensão das alterações da convenção a todas as empresas não filiadas na associação de empregadores outorgante que na área de aplicação da convenção se dediquem à mesma atividade e aos trabalhadores ao seu serviço, das profissões e categorias nela previstas, representados pela associação sindical outorgante, de acordo com as alíneas a) e b) do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 90/2012, de 31 de outubro, publicada no n.º 211, de 31 de outubro, alterada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 43/2014, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 122, de 27 de junho de 2014, doravante designada por RCM.

De acordo com o apuramento do Relatório Único/Quadros de Pessoal de 2013, a parte empregadora subscritora da convenção cumpre o requisito previsto na subalínea i) da alínea c) do n.º 1 da RCM, porquanto tem ao seu serviço 95 % dos trabalhadores do setor de atividade, no âmbito geográfico, pessoal e profissional de aplicação pretendido na extensão.

Considerando que a convenção atualiza a tabela salarial e que importa ter em conta os seus efeitos no emprego e na competitividade das empresas do setor, procedeu -se ao estudo de avaliação do impacto da extensão da tabela salarial.

Segundo os Quadros de Pessoal de 2013, a atualização das retribuições efetivas dos trabalhadores por conta de outrem abrangidos pela presente extensão representa um acréscimo nominal na ordem...

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