Portaria n.º 132/2015 - Diário da República n.º 94/2015, Série I de 2015-05-15

Portaria n.º 132/2015

de 15 de maio

O Decreto -Lei n.º 14/2015, de 26 de janeiro, procedeu à primeira alteração ao Decreto Regulamentar n.º 24/2012, de 13 de fevereiro, que definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna do Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social. Importa agora, no desenvolvimento daquele diploma, determinar a nova estrutura nuclear e estabelecer o número máximo de unidades orgânicas flexíveis e de chefes de equipas multidisciplinares do serviço e as competências das respetivas unidades orgânicas nucleares.

Assim:

Ao abrigo do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º e do n.º 3 do artigo 22.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na sua atual redação, manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças e pelo Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear do Gabinete de Estratégia e Planeamento

1 - O Gabinete de Estratégia e Planeamento do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (GEP) estrutura -se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:

  1. Direção de Serviços de Planeamento Estratégico e Estudos Prospetivos;

  2. Direção de Serviços de Relações Internacionais e Cooperação;

  3. Direção de Serviços de Apoio Técnico e Documentação.

    2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior são dirigidas por diretores de serviços, cargos de direção intermédia de 1.º grau.

    Artigo 2.º

    Direção de Serviços de Planeamento Estratégico e Estudos Prospetivos

    À Direção de Serviços de Planeamento Estratégico e Estudos Prospetivos (DSPEEP) compete:

  4. Promover e realizar estudos e análises que contribuam para a formulação, o acompanhamento e a avaliação das políticas e reformas estruturais nas áreas de intervenção do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social (MSESS);

  5. Contribuir, mediante apoio de natureza técnica, para a formulação e o acompanhamento das políticas nas áreas de intervenção do MSESS;c) Acompanhar a evolução nacional e internacional e, de forma regular, elaborar relatórios analíticos caracterizadores do sistema de emprego, formação profissional, trabalho, rendimentos e segurança social, bem como análises de conjuntura sobre as mesmas variáveis;

  6. Assegurar a coordenação da elaboração, o acompanhamento e a avaliação de planos estratégicos e programas de desenvolvimento que incidam nas áreas de intervenção do MSESS, em articulação com as demais entidades competentes;

  7. Coordenar a elaboração da proposta de Relatório relativo à atualização da Retribuição...

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