Portaria n.º 212/2012, de 13 de Julho de 2012

MINISTÉRIOS DA JUSTIÇA E DA SOLIDARIEDADE E DA SEGURANÇA SOCIAL Portaria n.º 212/2012 de 13 de julho O Decreto -Lei n.º 185/93, de 22 de maio, prevê no n.º 1 do artigo 17.º e no artigo 24.º, republicados de acordo com o previsto no artigo 12.º da Lei n.º 31/2003, de 22 de agosto, o exercício da atividade mediadora em adoção internacional.

O Decreto Regulamentar n.º 17/98, de 14 de agosto, estabelece, designadamente, nos artigos 20.º a 23.º, os pressupostos, as condições e os requisitos para o exercício dessa atividade.

A Associação Het Kleine Mirakel é uma associação sem fins lucrativos com sede na Bélgica, Vinkenpad 11, 2340 Beerse, constituída e dotada de personalidade jurí- dica nos termos da legislação belga aplicável, que apre- sentou, junto da autoridade central em matéria de adoção internacional, a sua candidatura ao exercício da atividade mediadora em Portugal.

De acordo com a respetiva legislação e com as suas normas estatutárias, a Het Kleine Mirakel propõe -se mediar a adoção de crianças residentes em Portugal por famílias residentes na Bélgica, prestando apoio e assistência jurí- dica, social e psicológica aos candidatos a pais adotivos, bem como prestando aos adotados e respetivas famílias adotivas todo o tipo de assistência necessária à promoção do seu bem -estar pessoal e familiar.

A Het Kleine Mirakel foi autorizada pela Autoridade Central para a Adoção Internacional da Comunidade Fla- menga da Bélgica, entidade competente nos termos da legislação belga aplicável, a exercer atividade de mediação em adoção internacional em Portugal.

Após a apreciação da sua candidatura verificou -se que a Het Kleine Mirakel, face aos objetivos que prossegue e aos meios de que dispõe, reúne...

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