Portaria n.º 11/2015 - Diário da República n.º 13/2015, Série I de 2015-01-20
de 20 de janeiro
No âmbito do plano numismático para 2015, ficou a Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S.A., autorizada a cunhar cinco moedas de coleção dedicadas a vários eventos ou efemérides.
No prosseguimento da série «Europa», sob a epígrafe «70 Anos de Paz na Europa» justifica -se a cunhagem de uma moeda que assinale este marco histórico, que assinala o fim da II Guerra Mundial e deu origem ao período que permitiu a construção dos alicerces da Europa tal como existe hoje.
Com o intuito de colocar em evidência elementos da cultura tradicional e popular que compõem a identidade nacional, e dando continuidade à série de moedas de coleção intitulada «Etnografia Portuguesa», procede -se à cunhagem de uma moeda alusiva às «Colchas de Castelo Branco», cujo bordado se caracteriza essencialmente pelos motivos e pelos pontos utilizados.
A cunhagem de uma moeda alusiva ao «Fado» visa assinalar o respetivo reconhecimento como Património Imaterial da Humanidade pela UNESCO.
No âmbito da série de moedas denominada Rainhas da Europa, que pretende retratar Princesas de Portugal que reinaram na Europa, escolheu -se D. Isabel de Portugal - Imperatriz do Sacro Império Romano -Germânico, que tomou o lugar de Carlos V, em épocas de guerra, tendo sido reconhecida como uma das mulheres mais poderosas da época.
Por último, em 2015, integrada na série «Ibero-Americana», desta vez subordinada ao tema raízes culturais, optou -se por homenagear a figura de Viriato, chefe dos clãs da região da Lusitânia, evocando assim as raízes da Lusitanidade, que mais tarde deram origem à formação de Portugal.
A emissão, cunhagem, colocação em circulação e comercialização das cinco moedas de coleção é regulada pelo disposto no Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, alterado pelo Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho, nos aspetos não regulamentados por normas comunitárias ou pela presente portaria.
Foi ouvido o Banco de Portugal.
Assim, manda o Governo, pela Secretária de Estado do Tesouro, ao abrigo do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 246/2007, de 26 de junho, na redação introduzida pelo artigo 82.º do Decreto -Lei n.º 72 -A/2010, de 18 de junho, e no uso de competência delegada pela Ministra de Estado e das Finanças nos termos da alínea v) do n.º 3 do Despacho n.º 11841/2013, publicado no n.º 176, de 12 de setembro de 2013, alterado pelo Despacho n.º 10606/2014, publicado no n.º 157, de 18 de agosto de 2014, o seguinte:
Artigo 1.º
Aprovação da emissão
A Imprensa Nacional -Casa da Moeda, S. A. (INCM) fica autorizada, no âmbito do plano numismático para 2015, a cunhar e a comercializar as seguintes moedas de coleção:
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Uma moeda designada «70 Anos de Paz na Europa», integrada na série «Europa»;
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Uma moeda designada «Colchas de Castelo...
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