Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio de 2009

Diário da República núm. 93, 14 de Maio de 2009Serie I › Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

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Resumo


Aprova o Regulamento de Aplicação das Acções n.os 3.1.1, «Diversificação de Actividades na Exploração Agrícola», 3.1.2, «Criação e Desenvolvimento de Microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de Actividades Turísticas e de Lazer», da Medida n.º 3.1, «Diversificação da Economia e Criação de Emprego», integrada na subprograma n.º 3, «Dinamização das zonas rurais», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente - PRODER

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Portaria n.º 520/2009, de 14 de Maio de 2009

Portaria n.º 520/2009 de 14 de Maio O Regulamento (CE) n.º 1698/2005, do Conselho, de 20 de Setembro, relativo ao apoio ao desenvolvimento rural pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), estabelece como objectivos o aumento da competitividade da agricultura e da silvicultura, a melhoria do ambiente e da paisagem rural, bem como a promoção da qualidade de vida nas zonas rurais e a diversificação das actividades económicas.

Inserida no objectivo de promoção da qualidade de vida nas zonas rurais, a medida n.º 3.1, «Diversificação da eco- nomia e criação de emprego», do Programa de Desenvolvi- mento Rural do Continente, designado por PRODER, visa promover o desenvolvimento de actividades económicas criadoras de riqueza e de emprego, permitindo fixar a po- pulação e aproveitar recursos endógenos, transformando -os em factores de competitividade.

Esta medida integra três acções, as acções n. os 3.1.1, «Diversificação de actividades na exploração agrícola», 3.1.2, «Criação e desenvolvimento de microempresas», e 3.1.3, «Desenvolvimento de actividades turísticas e de lazer», com as quais se pretende promover a natureza multifuncional dos territórios rurais que, para além da função de produção de bens agrícolas, se podem estender a um conjunto múltiplo de outras actividades.

Estas funções têm vindo a assumir maior importância, correspondendo a novas procuras e necessidades da popu- lação urbana e outra, exterior ao território local.

Conjuga- -se, assim, o reconhecimento das potencialidades dos territórios em todas as suas componentes: um património físico e cultural, um potencial endógeno de produção e um património ambiental, com base nos quais se pode estruturar uma base de desenvolvimento local.

Sendo o turismo um factor estratégico no desenvolvi- mento da economia portuguesa, o apoio às actividades turísticas e de lazer em territórios rurais apresenta -se, pois, como uma mais -valia adicional que, potenciando a valorização destes recursos, contribui para impulsionar o seu desenvolvimento económico e promover a criação de emprego.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, ao abrigo do ar- tigo 4.º do Decreto -Lei n.º 37 -A/2008, de 5 de Março, o seguinte: Artigo 1.º É aprovado, em anexo à presente portaria, d...

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