Portaria n.º 646/2007, de 30 de Maio de 2007

Diário da República núm. 104, 30 de Maio de 2007Serie I › Ministérios das Finanças e da Administração Pública e da Saúde

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Resumo


Aprova os Estatutos da Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.

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Fragmento


Portaria n.º 646/2007, de 30 de Maio de 2007

Portaria n.o 646/2007

de 30 de Maio

O Decreto-Lei n.o 219/2007, de 29 de Maio, definiu a missáo e as atribuiçóes da Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P. Importa agora, no desenvolvimento deste decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna através da aprovaçáo dos respectivos Estatutos.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

Sáo aprovados os Estatutos da Administraçáo Central do Sistema de Saúde, I. P., abreviadamente designada por ACSS, I. P., publicados em anexo à presente portaria e que dela fazem parte integrante.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

Em 24 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos.

ANEXO

ESTATUTOS DA ADMINISTRAçÁO CENTRAL DO SISTEMA DE SAÚDE, I. P.

CAPÍTULO I

Estrutura organizacional

Artigo 1.o Estrutura

1 - A estrutura orgânica da ACSS, I. P., integra os serviços de linha, designados unidades operacionais e os serviços de apoio, designados por unidades de apoio.

2 - As unidades orgânicas referidas no número anterior podem ser desagregadas em unidades funcionais, com competências a fixar pelo conselho directivo, náo podendo o seu número total ser superior a seis.

3 - As unidades orgânicas a que se refere o n.o 1

do presente artigo sáo dirigidas por directores, cargos de direcçáo de nível 2, com ressalva do director da Secretaria do Conselho, cargo de direcçáo de nível 1, sendo as unidades orgânicas previstas no número anterior dirigidas por coordenadores, cargos de direcçáo de nível 3.

4 - A estrutura orgânica da ACSS, I. P., integra, ainda, a Agência da Qualidade na Saúde, com a natureza definida no artigo 8.o do Decreto-Lei n.o 219/2007, de 29 de Maio, e a Unidade Operacional de Gestáo do Programa de Parcerias, unidade de coordenaçáo geral e avaliaçáo dos projectos e actividades inseridas neste Programa Sectorial, dirigidas por um direc...

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