Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio de 2007

Diário da República núm. 104, 30 de Maio de 2007Serie I › Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social

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Resumo


Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

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Fragmento


Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio de 2007

Portaria n.o 638/2007

de 30 de Maio

O Decreto-Lei n.o 214/2007, de 29 de Maio, definiu a missáo e as atribuiçóes do Instituto da Segurança Social, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.

Assim:

Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:

Artigo 1.o Objecto

Sáo aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.

Artigo 2.o

Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.

Em 25 de Maio de 2007.

O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.

ANEXO

ESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANçA SOCIAL, I. P.

CAPÍTULO I

Disposiçóes gerais

Artigo 1.o

Organizaçáo territorial

Para a prossecuçáo das suas atribuiçóes, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) dispóe de serviços de âmbito nacional e de serviços territorialmente desconcentrados cuja actividade pode desenvolver-se através de serviços locais de proximidade com os cidadáos.

Artigo 2.o Serviços

Sáo serviços do ISS, I. P.:

a) Os serviços centrais;

b) Os centros distritais; c) O Centro Nacional de Pensóes (CNP); d) O Centro Nacional de Protecçáo contra os Riscos Profissionais (CNPRP).

Artigo 3.o Estrutura

1 - As unidades orgânicas que integram os Serviços Centrais, o CNP, o CNPRP e os centros distritais sáo unidades orgânicas de 1.o grau que se subordinam hierarquicamente ao conselho directivo.

2 - O CNP e o CNPRP sáo unidades orgânicas de âmbito nacional funcionalmente desconcentradas.

3 - Os centros distritais, um por cada distrito, sáo unidades orgânicas territorialmente desconcentradas.

Designaçáo dos cargos dirigentes

Número de lugares

Directores de serviços ...............................

25

Directores de departamento .........................

6

Subdelegados regionais ..............................

9

Delegados regionais ................................

5

Directores de centro ................................

115

Chefes de divisáo ...................................

20

Coordenadores de núcleos ...........................

180

Chefes de serviço ...................................

115

Total ....................

475

3556 4 - Os Centros Distritais de Lisboa e Porto sáo dirigidos, respectivamente, por um director de segurança social coadjuvado por dois directores adjuntos de segurança social, sendo o CNP e os outros 16 centros distritais dirigidos, respectivamente, por um director de segurança social coadjuvado por um director adjunto de seguranç...

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