Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio de 2007
Diário da República núm. 104, 30 de Maio de 2007 › Serie I › Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Articulado como::Diário da República núm. 104, 30 de Maio de 2007 › Serie I › Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social
Articulado como::Resumo
Aprova os Estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 638/2007, de 30 de Maio de 2007
Portaria n.o 638/2007
de 30 de MaioO Decreto-Lei n.o 214/2007, de 29 de Maio, definiu a missáo e as atribuiçóes do Instituto da Segurança Social, I. P. Importa agora, no desenvolvimento daquele decreto-lei, determinar a sua organizaçáo interna.Assim:Ao abrigo do artigo 12.o da Lei n.o 3/2004, de 15 de Janeiro:Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e do Trabalho e da Solidariedade Social, o seguinte:Artigo 1.o ObjectoSáo aprovados, em anexo à presente portaria e da qual fazem parte integrante, os estatutos do Instituto da Segurança Social, I. P.Artigo 2.oEntrada em vigorA presente portaria entra em vigor no 1.o dia do mês seguinte ao da sua publicaçáo.Em 25 de Maio de 2007.O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, José António Fonseca Vieira da Silva.ANEXOESTATUTOS DO INSTITUTO DA SEGURANçA SOCIAL, I. P.CAPÍTULO IDisposiçóes geraisArtigo 1.oOrganizaçáo territorialPara a prossecuçáo das suas atribuiçóes, o Instituto da Segurança Social, I. P. (ISS, I. P.) dispóe de serviços de âmbito nacional e de serviços territorialmente desconcentrados cuja actividade pode desenvolver-se através de serviços locais de proximidade com os cidadáos.Artigo 2.o ServiçosSáo serviços do ISS, I. P.:a) Os serviços centrais;b) Os centros distritais; c) O Centro Nacional de Pensóes (CNP); d) O Centro Nacional de Protecçáo contra os Riscos Profissionais (CNPRP).Artigo 3.o Estrutura1 - As unidades orgânicas que integram os Serviços Centrais, o CNP, o CNPRP e os centros distritais sáo unidades orgânicas de 1.o grau que se subordinam hierarquicamente ao conselho directivo.2 - O CNP e o CNPRP sáo unidades orgânicas de âmbito nacional funcionalmente desconcentradas.3 - Os centros distritais, um por cada distrito, sáo unidades orgânicas territorialmente desconcentradas.Designaçáo dos cargos dirigentesNúmero de lugaresDirectores de serviços ...............................25Directores de departamento .........................6Subdelegados regionais ..............................9Delegados regionais ................................5Directores de centro ................................115Chefes de divisáo ...................................20Coordenadores de núcleos ...........................180Chefes de serviço ...................................115Total ....................4753556 4 - Os Centros Distritais de Lisboa e Porto sáo dirigidos, respectivamente, por um director de segurança social coadjuvado por dois directores adjuntos de segurança social, sendo o CNP e os outros 16 centros distritais dirigidos, respectivamente, por um director de segurança social coadjuvado por um director adjunto de seguranç...Resumo do conteúdo do documento.
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