Portaria n.º 545-B/2002, de 29 de Maio de 2002

Diário da República, 29 Maio 2002 (núm. 124)

Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

Articulado como::



Resumo


Suspende o exercício de caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade de Zambujeiro de Baixo, e outras, municípios de Alandroal e Vila Viçosa, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 275-DGF).

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Fragmento


Portaria n.º 545-B/2002, de 29 de Maio de 2002

Portaria n.º 545-B/2002 de 29 de Maio Pela Portaria n.º 254-AB/96, de 15 ...

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