Portaria n.º 524/2001, de 25 de Maio de 2001
Diário da República núm. 121, 25 de Maio de 2001 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Diário da República núm. 121, 25 de Maio de 2001 › Serie I › Ministério Do Ultramar
Articulado como::Resumo
Estabelece normas relativas à obrigatoriedade de prestação de informação pelas empresas de gás natural, visando com a mesma obter-se o conhecimento da sua actividade.
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Fragmento
Portaria n.º 524/2001, de 25 de Maio de 2001
Portaria n.º 524/2001 de 25 de Maio Considerando que pelo Decreto-Lei n.º 14/2001, de 27 de Janeiro, se operou a transposição da Directiva n.º 98/30/CE, de 22 de Junho, relativa às regras comuns para a liberalização do mercado de gás natural; Considerando que pelo artigo 8.º do referido decreto-lei se estabeleceu que a informação, a prestar pelas empresas de gás natural à Direcção-Geral de Energia ou a qualquer outra entidade que vier a ser designada para o efeito, necessária para a definição e manutenção de uma estatística actualizada do sector, bem como a periodicidade do envio dessa informação, consta de portaria do Ministro da Economia; Considerando que nos contratos de concessão, bem como nas licenças para exploração de redes locais autónomas, firmados entre o Estado e as concessionárias ou o Estado e as licenciadas, já existe a obrigação de prestação de informações, visa-se com a presente portaria alcançar a desejável harmonização de tal dever, cumprindo i...
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