Portaria n.º 464/2001, de 08 de Maio de 2001
Diário da República núm. 106, 08 de Maio de 2001 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 106, 08 de Maio de 2001 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
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Autoriza, para fins científicos e didácticos, a reprodução, criação e detenção em cativeiro de certas espécies e subespécies cinegéticas.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 464/2001, de 08 de Maio de 2001
Portaria n.º 464/2001 de 8 de Maio Pela presente portaria são identificadas as espécies ou subespécies cinegéticas cuja reprodução, criação e detenção em cativeiro pode ser autorizada, bem como os fins a que se pode destinar cada espécie ou subespécie.
Estabelecem-se ainda as condições para a autorização de reprodução, criação ou detenção de espécies e subespécies cinegéticas em cativeiro, sujeitando-se a medidas especiais as autorizações relativas a coelho-bravo (Oryctolagus cuniculus algirus), perdiz-vermelha (Alectoris rufa) e codorniz (Coturnix coturnix), com o objectivo de salvaguardar o património genético da fauna silvestre ocorrente em Portugal.Por outro lado, entende-se desnecessário sujeitar às autorizações referidas no n.º 1 do artigo 106.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, os titulares de alvarás de criação e detenção de espécies cinegéticas em cativeiro para determinados fins.Assim, com fundamento no disposto nos artigos 103.º e 106.º do Decreto-Lei n.º 22...Resumo do conteúdo do documento.
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