Portaria n.º 289/2000, de 25 de Maio de 2000
Diário da República núm. 121, 25 de Maio de 2000 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 121, 25 de Maio de 2000 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Estabelece normas relativas ao registo de valores mobiliários escriturais junto do emitente regulando situações em que os valores molibliários são objecto de negociação em mercados não regulamentados ou de operações de liquidação em sistemas de liquidação.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 289/2000, de 25 de Maio de 2000
Portaria n.º 289/2000 de 25 de Maio O novo Código dos Valores Mobiliários consagra o registo de valores mobiliários escriturais junto do emitente, cabendo a sua regulamentação, nos termos do n.º 1 do artigo 59.º e do artigo 64.º do referido Código, ao Ministro dasFinanças.
O regime constante da presente portaria é o mais próximo possível do regime geral sobre sistemas de valores, afastando-se deste por razões de simplificação, atento o facto de os destinatários das normas nem sempre corresponderem a profissionais do mercado, e por necessidade de regular situações como aquelas em que os valores mobiliários são objecto de negociação e...Resumo do conteúdo do documento.
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