Portaria n.º 244/2000, de 03 de Maio de 2000
Diário da República núm. 102, 03 de Maio de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 102, 03 de Maio de 2000 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Reconhece a utilização da indicação geográfica Estremadura para utilização no vinho licoroso produzido na área delimitada para a produção de vinho regional Estremadura.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 244/2000, de 03 de Maio de 2000
Portaria n.º 244/2000 de 3 de Maio Com a publicação do Decreto-Lei n.º 117/99, de 14 de Abril, foi instituída a possibilidade, prevista na Organização Comum de Mercado Vitivinícola, da utiliza...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios