Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio de 1997

Diário da República núm. 113, 16 de Maio de 1997Serie I › Ministério Da Administração Interna; Ministério Do Equipamento Do Planeamento E Da Administração Do Território; Ministério Da Saúde; Ministério Do Ambiente

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Resumo


Fixa as regras a que fica sujeiro o transporte de resíduos em território nacional. Determina que quando os resíduos a transportar se encontram abrangidos pelos critérios de classificação de mercadorias perigosas previstos no Regulamento Nacional do Transporte de Mercadorias Perigosas por Estrada (RPE), aprovado pela Portaria 977/87, de 31 de Dezembro, deve ser observado o cumprimenro do referido regulamento. Publica em anexo o modelo das guias de acompanhamento de resíduos e de resíduos hospitalares perigosos.

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Fragmento


Portaria n.º 335/97, de 16 de Maio de 1997

Portaria n.º 335/97 de 16 de Maio Considerando que é importante organizar e tornar mais eficaz a fiscalização e controlo das transferências de resíduos dentro do território nacional por forma a corresponder à necessidade de proteger e melhorar a qualidade do ambiente e a saúde pública; Considerando també...

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