Portaria n.º 456/95, de 15 de Maio de 1995
Diário da República núm. 112, 15 de Maio de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 112, 15 de Maio de 1995 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Cumieira, município de Penela e concessiona, pelo período de seis anos, a zona de caça associativa da Cumieira (processo nº 1722-DGF).
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Fragmento
Portaria n.º 456/95, de 15 de Maio de 1995
Portaria n.° 456/95 de 15 de Maio Com fundamento no disposto nos artigos 19.°, 20.°, 21.° e 26.° da Lei n.° 30/86, de 27 de Agosto, e 80....
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