Portaria n.º 401/95, de 03 de Maio de 1995

Diário da República núm. 102, 03 de Maio de 1995Serie I › Ministério Das Obras Públicas Transportes E Comunicações; Ministério Do Emprego E Segurança Social

Articulado como::

Resumo


FIXA, PARA VIGORAR NO ANO DE 1995, O PREÇO DE HABITAÇÃO POR METRO QUADRADO, CONSOANTE AS ZONAS DO PAIS, CUJA TABELA CONSTA DO ANEXO DESTE DIPLOMA, ASSIM COMO O PREÇO DE VENDA DOS TERRENOS DESTINADOS A PROGRAMAS DE HABITAÇÃO DE CUSTOS CONTROLADOS, A QUE SE REFEREM O ART 6 E 7 DO DEC LEI 141/88, DE 22 DE ABRIL (APROVA O REGIME DE ALIENAÇÃO DE FOGOS DE HABITAÇÃO SOCIAL).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 401/95, de 03 de Maio de 1995

Portaria n.° 401/95 de 3 de Maio O Decreto-Lei n.° 141/88, de 22 de Abril, prevê, na alínea c) do n.° 2 do artigo 5.°, que o Governo fixe anualmente, por zonas, em Janeiro, através de portaria do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, ouvido o Ministro do Emprego e da Segura...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa