Portaria n.º 521/93, de 15 de Maio de 1993

Diário da República núm. 113, 15 de Maio de 1993Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Das Obras Públicas Transportes E Comunicações

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Resumo


INTRODUZ NOVOS MÉTODOS DE PAGAMENTO DAS PORTAGENS A COBRAR PELA UTILIZAÇÃO DA PONTE SOBRE O TEJO. A PRESENTE PORTARIA ENTRA EM VIGOR NO DIA SEGUINTE AO DA SUA PUBLICAÇÃO, SENDO VÁLIDOS OS BILHETES EM CIRCULAÇAO EMITIDOS ATE ESSA DATA.

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Fragmento


Portaria n.º 521/93, de 15 de Maio de 1993

Portaria n.° 521/93 de 15 de Maio Nos termos do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 265-A/92, de 26 de Novembro, os mo...

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