Portaria n.º 384/90, de 22 de Maio de 1990

Diário da República núm. 117, 22 de Maio de 1990Serie I › Secretaria De Estado Do Ensino Superior-ministério Da Educação

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Resumo


AUTORIZA O INSTITUTO POLITÉCNICO DE CASTELO BRANCO, ATRAVES DA SUA ESCOLA SUPERIOR DE EDUCAÇÃO, A CONFERIR O DIPLOMA DE ESTUDOS SUPERIORES ESPECIALIZADOS EM INSPECÇÃO ESCOLAR - ÁREA PEDAGÓGICA E EM ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR E REGULAMENTA OS RESPECTIVOS CURSOS E CONDICOES DE ACESSO. OS PLANOS DE ESTUDOS DOS CURSOS SAO OS FIXADOS NOS ANEXOS I E II A PRESENTE PORTARIA.

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Fragmento


Portaria n.º 384/90, de 22 de Maio de 1990

Portaria n.º 384/90 de 22 de Maio Sob proposta do Instituto Politécnico de Castelo Branco e da sua Escola Superior de Educação; Considerando o disposto no artigo 13.º e no n.º 2 do artigo 33.º da Lei de Bases do Sistema Educativo (Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro); Ao abrigo do disposto no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho: Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte: 1.º Criação O Instituto Politécnico de Castelo Branco, através da sua Escola Superior de Educação, confere o diploma de estudos superiores especializados em: a) Inspecção Escolar - Área Pedagógica; b) Administração Escolar; ministrando, em consequência, os respectivos cursos.

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