Portaria n.º 379/90, de 18 de Maio de 1990

Diário da República núm. 114, 18 de Maio de 1990Serie I › Secretário De Estado Dos Assuntos Fiscais-ministério Das Finanças

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Resumo


APROVA O REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DOS TRANSPORTES DA GUARDA FISCAL (REATGF), ANEXO À PRESENTE PORTARIA, CUJO OBJECTIVO E O DA ADMINISTRAÇÃO DOS TRANSPORTES DO PESSOAL E MATERIAL DA GUARDA FISCAL, NAS DESLOCAÇÕES E MOVIMENTOS QUE VISEM A SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES DO SERVIÇO PÚBLICO QUE PROSSEGUE, NO QUADRO DAS MISSÕES, QUE LEGALMENTE LHE SÃO COMETIDAS.

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Fragmento


Portaria n.º 379/90, de 18 de Maio de 1990

Portaria n.º 379/90 de 18 de Maio As disposições vigentes, que regulam o transporte de pessoal e material na Guarda Fiscal, encontram-se dispersas e de forma manifestamente desactualizada.

Entende-se, em conformidade, ser oportuno e adequado proceder à revisão de tais disposições, integrando-as no espírito que presidiu à elaboração do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).

Assim: Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/90, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que seja aprovado o Regulamento da Administração dos Transportes da Guarda Fiscal (RETAGF), anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

Ministério das Finanças.

Assinada em 30 de Abril de 1990.

O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.

REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DOS TRANSPORTES DA GUARDA FISCAL (RETAGF) CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Objecto, âmbito e competências Artigo 1.º Objecto O presente Regulamento tem por...

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