Portaria n.º 379/90, de 18 de Maio de 1990
Diário da República núm. 114, 18 de Maio de 1990 › Serie I › Secretário De Estado Dos Assuntos Fiscais-ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 114, 18 de Maio de 1990 › Serie I › Secretário De Estado Dos Assuntos Fiscais-ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
APROVA O REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DOS TRANSPORTES DA GUARDA FISCAL (REATGF), ANEXO À PRESENTE PORTARIA, CUJO OBJECTIVO E O DA ADMINISTRAÇÃO DOS TRANSPORTES DO PESSOAL E MATERIAL DA GUARDA FISCAL, NAS DESLOCAÇÕES E MOVIMENTOS QUE VISEM A SATISFAÇÃO DAS NECESSIDADES DO SERVIÇO PÚBLICO QUE PROSSEGUE, NO QUADRO DAS MISSÕES, QUE LEGALMENTE LHE SÃO COMETIDAS.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 379/90, de 18 de Maio de 1990
Portaria n.º 379/90 de 18 de Maio As disposições vigentes, que regulam o transporte de pessoal e material na Guarda Fiscal, encontram-se dispersas e de forma manifestamente desactualizada.
Entende-se, em conformidade, ser oportuno e adequado proceder à revisão de tais disposições, integrando-as no espírito que presidiu à elaboração do Regulamento da Administração dos Transportes das Forças Armadas em Tempo de Paz (RETAFA).Assim: Nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 66/90, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo, pelo Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, que seja aprovado o Regulamento da Administração dos Transportes da Guarda Fiscal (RETAGF), anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.Ministério das Finanças.Assinada em 30 de Abril de 1990.O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, José Oliveira Costa.REGULAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO DOS TRANSPORTES DA GUARDA FISCAL (RETAGF) CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Objecto, âmbito e competências Artigo 1.º Objecto O presente Regulamento tem por...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios