Portaria n.º 426/2006, de 02 de Maio de 2006
Diário da República núm. 84, 02 de Maio de 2006 › Serie I › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Articulado como::Diário da República núm. 84, 02 de Maio de 2006 › Serie I › Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Articulado como::Resumo
Cria e regulamenta o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 426/2006, de 02 de Maio de 2006
Portaria n.º 426/2006 de 2 de Maio O XVII Governo Constitucional aposta decisivamente numa nova geração de políticas sociais, constituindo o investimento em equipamentos sociais uma dimensão estratégica do desenvolvimento de Portugal.
É, pois, com intenção de corporizar uma nova ambição de alargamento da rede de equipamentos sociais, sustentada em princípios transparentes e objectivos, que, pela presente portaria, é criado e regulamentado um programa que visa essencialmente estimular, através dos recursos financeiros provenientes dos jogos sociais, o investimento privado em equipamentos sociais, com o objectivo de aumentar a capacidade instalada em respostas nas áreas de infância e juventude, pessoas com deficiência e população idosa.O alargamento da rede de equipamentos sociais é, no entendimento do Governo, um factor determinante do bem-estar e da melhoria das condições de vida dos cidadãos e das famílias. Este alargamento incide em respostas específicas, apostando nomeadamente na criação de novos lugares em respostas sociais destinadas às crianças, facilitando a conciliação da vida familiar com a vida profissional, às pessoas idosas, criando condições que promovam a sua autonomia, e melhorando a resposta ao envelhecimento e às situações de dependência e, ainda, às pessoas com deficiência, promovendo maiores níveis de integração e o pleno exercício da cidadania.O Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais assenta em dois grandes pilares. Por um lado, o planeamento territorial, priorizando de forma rigorosa e transparente os equipamentos sociais que se situem em territórios com uma baixa cobertura, de forma a corrigir as assimetrias existentes ao nível da distribuição da capacidade instalada no território, e, por outro, o estímulo ao investimento privado, privilegiando os projectos que recorram a um maior financiamento próprio, concretizado, nomeadamente, através de parcerias entre as instituições e os seus parceiroslocais.Neste âmbito, o programa objecto de regulamentação na presente portaria prevê que a hierarquização e selecção das candidaturas decorra da determinação do benefício estratégico de cada proposta de investimento, através da conjugação de um conjunto de critérios de apreciação, determinados previamente em função dos objectivos supracitados.O financiamento próprio em cada candidatura define-se como preponderante na sua avaliação e selecção. A hierarquização das candidaturas resulta da relação entre o benefício estratégico apurado em cada uma e o respectivo montante de financiamento privado, priorizando-se, deste modo, as candidaturas que apresentem um maior montante de financiamento próprio, o que permite que os recursos públicos disponíveis cheguem a um maior número de respostas sociais.Neste contexto, foi determinado, pelo despacho conjunto n.º 1057/2005, de 10 de Novembro, dos Ministros do Trabalho e da Solidariedade Social e da Saúde, publicado no Diário da República, 2.' série, de 12 de Dezembro de 2005, que as verbas afectas ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social (MTSS) serão consignadas à implementação e desenvolvimento de programas, projectos e equipamentos sociais destinados ao apoio às pessoas idosas e às pessoas com deficiência, d...Resumo do conteúdo do documento.
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