Portaria n.º 424/2006, de 02 de Maio de 2006
Diário da República núm. 84, 02 de Maio de 2006 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 84, 02 de Maio de 2006 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Altera a Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao primeiro ano de aplicação do regime de pagamento único, instituído pela reforma da Política Agrícola Comum de 2003 e republica-a.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 424/2006, de 02 de Maio de 2006
Portaria n.º 424/2006 de 2 de Maio A Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, que estabelece as regras nacionais complementares relativas ao primeiro ano de aplicação do regime de pagamento único, instituído pela reforma da Política Agrícola Comum de 2003, consubstanciada no Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, com normas de execução estabelecidas nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril, constitui o principal instrumento legislativo da operacionalização deste regime em Portugal.
A decisão de integrar os sectores do azeite, tabaco e algodão no regime de pagamento único a partir de 2006, bem como a necessidade de rectificar conceitos e de introduzir novas disposições, tem conduzido a sucessivas alterações na legislação, e resulta da complexidade do processo de implementação de um regime de ajudas com as características do regime do pagamentoúnico.Procurando continuar a utilizar toda a flexibilidade regulamentar para, no quadro da salvaguarda do rendimento dos agricultores, potenciar a reconversão da agricultura nacional e a sua orientação para o mercado, torna-se uma vez mais aconselhável alterar a Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro.Aproveita-se, desta vez, o ensejo para proceder a uma republicação da referida portaria, a fim de concentrar num único documento todo o conjunto de normas resultantes das diversas adaptações entretanto efectuadas.Assim: Ao abrigo do disposto no Regulamento (CE) n.º 1782/2003, do Conselho, de 29 de Setembro, nos Regulamentos (CE) n.os 795/2004 e 796/2004, ambos da Comissão, de 21 de Abril, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte: 1.º Alteração O n.º 4.º, o n.º 2 do n.º 6.º e a alínea c) do n.º 3 do n.º 10.º da Portaria n.º 1202/2004, de 17 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelas Portarias n.os 206/2005, de 22 de Fevereiro, 616/2005, de 27 de Julho, e 42/2006, de 12 de Janeiro, passam a ter a seguinte redacção: '4.º [...] 1 - É condição de elegibilidade das parcelas de terra arável em pousio agronómico e d...Resumo do conteúdo do documento.
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