Portaria n.º 375/2003, de 10 de Maio de 2003

Diário da República núm. 108, 10 de Maio de 2003Serie I › Ministério Das Finanças

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Resumo


Institui a obrigatoriedade aos sujeitos passivos do IVA do envio por transmissão electrónica de dados da declaração periódica a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Código do IVA, bem como dos anexos nela referidos.

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Fragmento


Portaria n.º 375/2003, de 10 de Maio de 2003

Portaria n.º 375/2003 de 10 de Maio A utilização da Internet para o cumprimento das obrigações declarativas tem vindo a registar um crescimento significativo.

Para o efeito t...

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