Portaria n.º 375/2003, de 10 de Maio de 2003
Diário da República núm. 108, 10 de Maio de 2003 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 108, 10 de Maio de 2003 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
Institui a obrigatoriedade aos sujeitos passivos do IVA do envio por transmissão electrónica de dados da declaração periódica a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 28.º do Código do IVA, bem como dos anexos nela referidos.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 375/2003, de 10 de Maio de 2003
Portaria n.º 375/2003 de 10 de Maio A utilização da Internet para o cumprimento das obrigações declarativas tem vindo a registar um crescimento significativo.
Para o efeito t...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios