Portaria n.º 375/89, de 29 de Maio de 1989

Diário da República núm. 122, 29 de Maio de 1989Serie I › Presidência Do Conselho De Ministros; Ministério Das Finanças

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Resumo


DETERMINA QUE O LUGAR DE CHEFE DA DIVISÃO DE INSPECÇÃO POSSA SER PROVIDO POR FUNCIONÁRIO LICENCIADO DA CARREIRA DE INSPECTOR DO QUADRO DE PESSOAL DA DIRECÇÃO GERAL DOS ESPECTÁCULOS E DO DIREITO DE AUTOR.

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Fragmento


Portaria n.º 375/89, de 29 de Maio de 1989

Portaria n.º 375/89 de 29 de Maio Considerando o disposto no n.º 4 do artigo 2.º do Decreto-Lei ...

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