Portaria n.º 327/88, de 24 de Maio de 1988

Portaria n.º 327/88 de 24 de Maio Com a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 99/88 de 23 de Março, que cria o Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), é necessário definir as entidades que terão assento no plenário.

Assim: Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, nos termos e em execução do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 99/88, de 23 de Março, o seguinte: São membros do plenário do Conselho de Mercados de Obras Públicas e Particulares (CMOPP), para além das individualidades referidas nos n.os 1 e 5 do artigo 4.º, as seguintes entidades:

  1. Como representantes da administração central e regional e organismos autónomos: Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC); Junta Autónoma de Estradas (JAE); Instituto Nacional de Habitação (INH); Instituto de Gestão e Alienação do Património Habitacional do Estado (IGAPHE); Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde; Direcção-Geral dos Equipamentos Educativos; Departamento Central de Planeamento do Ministério do Planeamento e da Administração do Território; Gabinete de Estudos e Planeamento do Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações (GEP/MOPTC).

  2. Como representante das autarquias: Associação Nacional de Municípios; c) Como representantes das associações de empresas de obras públicas, de construção civil e de materiais de construção: Associação de Industriais de Construção Civil e Obras Públicas do Norte (AICCOPN); Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas do Sul (AECOPS)...

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