Portaria n.º 289/88, de 09 de Maio de 1988

Diário da República núm. 107, 09 de Maio de 1988Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Do Emprego E Segurança Social

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Resumo


APLICA O DECRETO LEI NUMERO 248/85, DE 15 DE JULHO, A VARIOS CENTROS REGIONAIS DE SEGURANÇA SOCIAL, DESIGNADAMENTE: AVEIRO, BEJA, BRAGA, BRAGANÇA, CASTELO BRANCO COIMBRA, ÉVORA, FARO GUARDA, LEIRIA, PORTALEGRE, PORTO, SANTARÉM, SETÚBAL, VIANA DO CASTELO, VILA REAL E VISEU SAO OS CONSTANTES DO MAPA I ANEXO A PRESENTE PORTARIA. OS CONTEUDOS FUNCIONAIS DE DIVERSAS CARREIRAS SAO OS CONSTANTES DO MAPA II ANEXO A PRESENTE PORTARIA.

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Fragmento


Portaria n.º 289/88, de 09 de Maio de 1988

Portaria n.º 289/88 de 9 de Maio Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu são...

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