Portaria n.º 289/88, de 09 de Maio de 1988

Portaria n.º 289/88 de 9 de Maio Em execução do disposto no n.º 2 do artigo 46.º do Decreto-Lei n.º 248/85, de 15 de Julho: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.º Os quadros de pessoal dos Centros Regionais de Segurança Social de Aveiro, Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Setúbal, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu são os constantes do mapa I anexo à presente portaria.

  1. Os conteúdos funcionais da carreira de técnico auxiliar (nível 3), de desenhador de artes gráficas e de construção civil (nível 4), bem como de técnico superior da carreira de informática, são os constantes do mapa II anexo à presente portaria.

Ministérios das Finanças e do Emprego e da Segurança Social.

Assinada em 13 de Janeiro de 1988.

Pelo Ministro das Finanças, Rui Carlos Alvarez Carp, Secretário de Estado do Orçamento. - O Ministro do Emprego e da Segurança Social, José Albino do SilvaPeneda.

Mapa I anexo a que se refere o n.º 1.º da Portaria n.º 289/88 (ver documento original) Mapa II a que se refere n.º 2.º da Portaria n.º 289/88 Centros Regionais de Segurança Social de Beja, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Leiria, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo e Vila Real Conteúdo funcional da carreira de técnico auxiliar (nível 3) Ao técnico auxiliar cabe executar, sob orientação superior, no âmbito das actividades do respectivo serviço, trabalhos de apoio técnico em geral.

Executa, predominantemente, as seguintes tarefas: Recolhe informação de natureza bibliográfica, documental, estatística, legislativa ou de jurisprudência com vista a elaboração de estudos e ou emissão de pareceres; Efectua cálculos diversos (estatísticos ou outros), elabora mapas, gráficos, quadros e outros suportes; Recolhe dados inerentes à actividade do serviço e procede ao seu tratamento e síntese com vista ao desenvolvimento dos respectivos projectos e acções; Classifica, arquiva, gere e produz informação necessária à actividade do serviço; Organiza e gere ficheiros, procede a contactos de natureza diversa com entidades a nível interno e externo, secretaria reuniões técnicas, dactilografa documentos e suportes inerentes à respectiva actividade; Procede ao registo, consulta e tratamento informático de dados.

Centros Regionais de Segurança Social de Braga, Coimbra, Évora, Leiria, Porto, Setúbal e Viseu Conteúdo...

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