Portaria n.º 302-A/84, de 19 de Maio de 1984
Diário da República núm. 116, 19 de Maio de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Agricultura Florestas E Alimentação; Ministério Do Comércio E Turismo
Articulado como::Diário da República núm. 116, 19 de Maio de 1984 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Agricultura Florestas E Alimentação; Ministério Do Comércio E Turismo
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Estabelece a classificação do leite para efeitos de pagamento à produção e fixa os seus novos preços à produção de venda ao público e respectivos subsídios.
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Fragmento
Portaria n.º 302-A/84, de 19 de Maio de 1984
Portaria n.º 302-A/84 de 19 de Maio Ao abrigo do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 45835, de 27 de Junho de 1964, do Decreto-Lei n.º 138/79, de 18 de Maio, e no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 75-Q/77, de 28 de Fevereiro: Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Secretários de Estado do Orçamento, da Agricultura, da Alimentação e do Comércio Interno, aprovar o seguinte: 1.º - 1 - A classificação do leite para efeitos de pagamento à produção é feita com base nas seguintes classes: Classe A - leite prioritariamente destinado ao consumo em natureza; Classe B - leite destinado à industrialização e eventualmente ao consumo em natureza como leite comum; Classe C - leite sem qualidade para consumo em natureza e que...
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