Portaria n.º 462/82, de 04 de Maio de 1982
Diário da República núm. 102, 04 de Maio de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Educação E Universidades; Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Diário da República núm. 102, 04 de Maio de 1982 › Serie I › Ministério Das Finanças E Do Plano; Ministério Da Educação E Universidades; Ministério Da Reforma Administrativa
Articulado como::Resumo
Cria um lugar de assessor, a extinguir quando vagar, no quadro de pessoal técnico da Junta de Investigação Científica do Ultramar, anexo ao Decreto 24/76, de 15 de Janeiro.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 462/82, de 04 de Maio de 1982
Decreto-Lei n.º 152/82 de 3 de Maio 1. A falta de terrenos disponíveis para expansões urbanas nos locais apropriados e em tempo oportuno tem sido uma constante da prática urbanística portuguesa.
A legislação promulgada no sentido de se desenvolver uma política de solos urbanos coerente e eficaz não foi suficiente para evitar a utilização quase sistemática para fins habitacionais de áreas urbanisticamente desaconselháveis e o não aproveitamento dos terrenos previstos para esse fim nos estudos e planos de urbanização.Na origem deste fenómeno continua a situar-se a carência de solos com infra-estruturas adequadas a um ordenado desenvolvimento urbano, que origina elevados preços na aquisição de terrenos, contribui para uma distorcida formação de núcleos urbanos, designadamente através da construção clandestina, e constitui forte entrave à construção de novas habitações segundo um ritmo desejável.As novas medidas legais agora promulgadas, que complementam, sem as revogar, as actualmente em vigor, pretendem essencialmente suprir algumas das deficiências mencionadas, facultando uma abundante produção de solos urbanizados e a sua utilização para novas habitações.Para tanto, sem ofender o direito de propriedade privada, que continua a respeitar-se, reconheceu-se a necessidade de o submeter a certas regras, plenamente justificadas pela função social que a propriedade fundiária deve desempenhar.2. Assim, pretende-se conseguir a disponibilidade de terrenos adequados ao desenvolvime...Resumo do conteúdo do documento.
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