Portaria n.º 308/80, de 30 de Maio de 1980
Diário da República núm. 125, 30 de Maio de 1980 › Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Diário da República núm. 125, 30 de Maio de 1980 › Serie I › Ministério Dos Assuntos Sociais
Articulado como::Resumo
Estabelece as regras relativas à abertura do concurso documental, pelo Departamento de Recursos Humanos, para os lugares vagos de especialista da carreira médica dos hospitais distritais.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 308/80, de 30 de Maio de 1980
Portaria n.º 308/80 de 30 de Maio O Decreto-Lei n.º 674/75, de 27 de Novembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 755/76, de 20 de Outubro, veio integrar, num sistema único, os chamados hospitais escolares e os restantes, promovendo, seguidamente, uma remodelação nos seus quadros de pessoal médico e respectivas carreiras.
Essa remodelação atingiu, também, os hospitais distritais e veio implicar a realização de diversos concursos para o preenchimento de novos lugares, cuja regulamentação fundamental consta da Portaria n.º 79/77, de 17 de Fevereiro, alterada pelas Portarias n.os 212/77 e 570/78, de 20 de Abril e de 19 de Setembro.O Decreto-Lei n.º 674/75 tem um âmbito de aplicação transitório no tocante ao pessoal médico, uma vez que, fundamentalmente, visa regular a situação dos médicos que, à data da sua publicação, já prestavam serviço nos diversos hospitais e, por outro lado, atribuir as vagas existentes nos diversos hospitais à data da referida pu...Resumo do conteúdo do documento.
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