Portaria n.º 434/2008, de 18 de Junho de 2008

Diário da República, 18 Junho 2008 (núm. 116)

Serie I - Ministério da Administração Interna

Articulado como::



Resumo


Define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respectivas subunidades

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Fragmento


Portaria n.º 434/2008, de 18 de Junho de 2008

Portaria n. 434/2008

de 18 de Junho

A Lei n. 53/2007, de 31 de Agosto, relativa à orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP), determina nos artigos 48. e 49. que a criaçáo, a extinçáo e o funcionamento dos serviços e subunidades das unidades de polícia sáo determinados por portaria do Ministro da Administraçáo Interna.

Deste modo, aprovam -se as subunidades operacionais dos comandos territoriais de polícia e, bem assim, as linhas gerais de organizaçáo dos respectivos serviços.

Quanto à organizaçáo das subunidades, os comandos territoriais sáo estruturados em dois modelos:

a) Comandos territoriais/divisóes/esquadras, aplicável aos comandos metropolitanos e regionais de polícia e aos comandos distritais de maior co...

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