Portaria n.º 434/2008, de 18 de Junho de 2008
Diário da República, 18 Junho 2008 (núm. 116)
Serie I - Ministério da Administração Interna
Articulado como::Diário da República, 18 Junho 2008 (núm. 116)
Serie I - Ministério da Administração Interna
Articulado como::Resumo
Define a estrutura dos comandos territoriais de polícia e aprova as respectivas subunidades
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 434/2008, de 18 de Junho de 2008
Portaria n. 434/2008
de 18 de JunhoA Lei n. 53/2007, de 31 de Agosto, relativa à orgânica da Polícia de Segurança Pública (PSP), determina nos artigos 48. e 49. que a criaçáo, a extinçáo e o funcionamento dos serviços e subunidades das unidades de polícia sáo determinados por portaria do Ministro da Administraçáo Interna.Deste modo, aprovam -se as subunidades operacionais dos comandos territoriais de polícia e, bem assim, as linhas gerais de organizaçáo dos respectivos serviços.Quanto à organizaçáo das subunidades, os comandos territoriais sáo estruturados em dois modelos:a) Comandos territoriais/divisóes/esquadras, aplicável aos comandos metropolitanos e regionais de polícia e aos comandos distritais de maior co...Resumo do conteúdo do documento.
Documentos citados
vlex
/
boletin
2075