Portaria n.º 664/2002, de 18 de Junho de 2002
Diário da República núm. 138, 18 de Junho de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 138, 18 de Junho de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística das Herdades de Vale Matanças, Bicadas e Arcebispa, município de Alcácer do Sal, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 350-DGF).
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Portaria n.º 664/2002, de 18 de Junho de 2002
Portaria n.º 664/2002 de 18 de Junho Pela Portaria n.º 785/90, de 3 de Setem...
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