Portaria n.º 657/2002, de 17 de Junho de 2002

Diário da República, 17 Junho 2002 (núm. 137)

Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

Articulado como::



Resumo


Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 405-DGF).

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Portaria n.º 657/2002, de 17 de Junho de 2002

Portaria n.º 657/2002 de 17 de Junho Pela Portaria n.º 722-A/92, de 15 de ...

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