Portaria n.º 657/2002, de 17 de Junho de 2002
Diário da República núm. 137, 17 de Junho de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 137, 17 de Junho de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça turística da Herdade da Cotovia e outras pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 405-DGF).
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Portaria n.º 657/2002, de 17 de Junho de 2002
Portaria n.º 657/2002 de 17 de Junho Pela Portaria n.º 722-A/92, de 15 de ...
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