Portaria n.º 617/2002, de 07 de Junho de 2002

Diário da República, 07 Junho 2002 (núm. 131)

Serie I - Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

Articulado como::



Resumo


Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa das Nateiras e outras, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 269-DGF).

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Fragmento


Portaria n.º 617/2002, de 07 de Junho de 2002

Portaria n.º 617/2002 de 7 de Junho Pela Portaria n.º 254-S/96, de 15 d...

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