Portaria n.º 610/2002, de 07 de Junho de 2002

Diário da República núm. 131, 07 de Junho de 2002Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas

Articulado como::

Resumo


Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Ferraria, município de Sesimbra, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 492-DGF).

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 610/2002, de 07 de Junho de 2002

Portaria n.º 610/2002 de 7 de Junho Pela Portaria n.º 254-AU/96, de 15 ...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa