Portaria n.º 567/2002, de 04 de Junho de 2002
Diário da República núm. 128, 04 de Junho de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 128, 04 de Junho de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa concessionada ao Clube de Caçadores de Vale de Viga e lemítrofes, situada no município da Lourinhã, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 503-DGF).
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Portaria n.º 567/2002, de 04 de Junho de 2002
Portaria n.º 567/2002 de 4 de Junho Pela Portaria n.º 1187-A/90, de 7 d...
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