Portaria n.º 552-L/2002, de 01 de Junho de 2002
Diário da República núm. 126, 01 de Junho de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 126, 01 de Junho de 2002 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa de Alpedriz e Montes, município de Alcobaça, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 931-DGF).
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Portaria n.º 552-L/2002, de 01 de Junho de 2002
Portaria n.º 552-L/2002 de 1 de Junho Pela Portaria n.º 637/92, de...
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