Portaria n.º 558-A/2001, de 22 de Junho de 2001
Diário da República núm. 127, 22 de Junho de 2001 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Diário da República núm. 127, 22 de Junho de 2001 › Serie I › Ministério Da Agricultura Desenvolvimento Rural E Pescas
Articulado como::Resumo
Altera a Portaria n.º 1107/2000, de 25 de Novembro (aprova o Regulamento de Aplicação das Componentes nºs 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2, "Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos", do Programa AGRO).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 558-A/2001, de 22 de Junho de 2001
Portaria n.º 558-A/2001 de 1 de Junho A Portaria n.º 1107/2000, de 25 de Novembro, aprovou o Regulamento de Aplicação das Componentes n.os 1, 2 e 3 da Acção n.º 8.2, 'Redução do Risco e dos Impactes Ambientais na Aplicação de Produtos Fitofarmacêuticos', do Programa AGRO.
Considerando, contudo, a necessidade de proceder à clarificação de algumas matérias, designadamente no que se refere às condições de acesso e obrigações dos beneficiários, bem como a conveniência de estipulação de prazos para a apresentação das candidaturas, entendeu-se proceder às respectivasalterações.Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 163-A/2000, de 27 de Julho, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que os artigos 4.º, 5.º, 7.º, 8.º, 10.º, 11....Resumo do conteúdo do documento.
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