Portaria n.º 550/95, de 03 de Junho de 1995

Diário da República núm. 129, 03 de Junho de 1995Serie I › Ministério Da Educação; Ministério Do Emprego E Segurança Social

Articulado como::

Resumo


CRIA NAS ESCOLAS DE ARTES E OFÍCIOS TRADICIONAIS OS CURSOS DE NÍVEL SECUNDÁRIO: MESTRE DE CONSTRUÇÃO CIVIL TRADICIONAL (TÉCNICO EMPRESÁRIO), MESTRE DE FABRICO DE QUEIJO (TÉCNICO EMPRESÁRIO) E MESTRE DE CANTARIA (TÉCNICO EMPRESÁRIO), QUE FUNCIONARÃO EM REGIME DIURNO E CONFEREM UM DIPLOMA DE NÍVEL TRES, EQUIVALENTE AO ENSINO SECUNDÁRIO. PUBLICA EM ANEXO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.

Resumo do conteúdo do documento.

Fragmento


Portaria n.º 550/95, de 03 de Junho de 1995

Portaria n.° 550/95 de 3 de Junho O Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.° 26/89, de 21 de...

Resumo do conteúdo do documento.

Links Patrocinados




ver las páginas en versión mobile | web

ver las páginas en versión mobile | web

© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.

Conteúdos em vLex Portugal

Pesquisar na vLex

Para Profissionais

Para Sócios

Empresa