Portaria n.º 550/95, de 03 de Junho de 1995
Diário da República núm. 129, 03 de Junho de 1995 › Serie I › Ministério Da Educação; Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 129, 03 de Junho de 1995 › Serie I › Ministério Da Educação; Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
CRIA NAS ESCOLAS DE ARTES E OFÍCIOS TRADICIONAIS OS CURSOS DE NÍVEL SECUNDÁRIO: MESTRE DE CONSTRUÇÃO CIVIL TRADICIONAL (TÉCNICO EMPRESÁRIO), MESTRE DE FABRICO DE QUEIJO (TÉCNICO EMPRESÁRIO) E MESTRE DE CANTARIA (TÉCNICO EMPRESÁRIO), QUE FUNCIONARÃO EM REGIME DIURNO E CONFEREM UM DIPLOMA DE NÍVEL TRES, EQUIVALENTE AO ENSINO SECUNDÁRIO. PUBLICA EM ANEXO OS RESPECTIVOS PLANOS DE ESTUDOS.
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Fragmento
Portaria n.º 550/95, de 03 de Junho de 1995
Portaria n.° 550/95 de 3 de Junho O Decreto-Lei n.° 70/93, de 10 de Março, ao revogar o Decreto-Lei n.° 26/89, de 21 de...
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