Portaria n.º 432/94, de 29 de Junho de 1994
Diário da República núm. 148, 29 de Junho de 1994 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 148, 29 de Junho de 1994 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO CABIDO ENCARNADO E ANEXAS' E 'HERDADE DE MARTIMENDES', SITOS NA FREGUESIA DE NOSSA SENHORA DA VILA, MUNICÍPIO DE MONTEMOR-O-NOVO.
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Fragmento
Portaria n.º 432/94, de 29 de Junho de 1994
Portaria n.° 432/94 de 29 de Junho Pela Portaria n.° 121/89, de 17 de Fevereiro, foi concedida à Associação de Caçadores de São Lourenço uma zona de caça associa...
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