Portaria n.º 390/94, de 17 de Junho de 1994
Diário da República núm. 138, 17 de Junho de 1994 › Serie I › Ministério Da Indústria E Energia
Articulado como::Diário da República núm. 138, 17 de Junho de 1994 › Serie I › Ministério Da Indústria E Energia
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APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO RELATIVO AO PROJECTO, CONSTRUCAO EXPLORAÇÃO E MANUTENÇÃO DE GASODUTOS DE TRANSPORTES DE GASES COMBUSTIVEIS, EM ANEXO A PRESENTE PORTARIA, DE FORMA A DAR CUMPRIMENTO AO PROCESSO PREVISTO NA RESOLUÇÃO DO CONSELHO DE MINISTROS 41/90, DE 27 DE SETEMBRO QUE INSTITUÍU O PROCEDIMENTO DE INFORMAÇÃO E NOTIFICAÇÃO RESPEITANTE A NORMAS E REGRAS TÉCNICAS A COMISSAO DAS COMUNIDADES EUROPEIS.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 390/94, de 17 de Junho de 1994
Portaria n.° 390/94 de 17 de Junho A Portaria n.° 695/90, de 20 de Agosto, aprovou, ao abrigo do disposto no artigo 13.° do Decreto-Lei n.° 232/90, de 16 de Julho, o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis.
Entretanto, a Resolução do Conselho de Ministros n.° 41/90, de 27 de Setembro, publicada no Diário da República, 1.' série, de 13 de Outubro de 1990, ao proceder à transposição da Directiva do Conselho das Comunidades Europeias n.° 83/189/CEE, de 28 de Março, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Directiva do Conselho das Comunidades Europeias n.° 88/182/CEE, de 22 de Março, instituiu o procedimento de informação e notificação respeitante a normas e regras técnicas à Comissão das Comunidades Europeias.Torna-se, assim, necessário dar cumprimento ao processo previsto na citada resolução do Conselho de Ministros, resultando daí a revogação do regulamento aprovado pela Portaria n.° 695/90, de 20 de Agosto, e a aprovação do projecto de regulamento que foi objecto de notificação à Comissão das Comunidades Europeias.Assim: Manda o Governo, pelo Ministro da Indústria e Energia, o seguinte: 1.° É aprovado o Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis, que constitui o anexo da presente portaria e que dela faz parte integrante.2.° É revogada a Portaria n.° 695/90, de 20 de Agosto.Ministério da Indústria e Energia.Assinada em 13 de Abril de 1994.O Ministro da Indústria e Energia, Luís Fernando Mira Amaral.ANEXO Regulamento Técnico Relativo ao Projecto, Construção, Exploração e Manutenção de Gasodutos de Transporte de Gases Combustíveis CAPÍTULO I Disposições gerais Artigo 1.° Objecto Pelo presente Regulamento são estabelecidas as condições técnicas a que devem obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção de gasodutos de transporte de gases combustíveis, adiante de...Resumo do conteúdo do documento.
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