Portaria n.º 377-B/94, de 15 de Junho de 1994
Diário da República núm. 136, 15 de Junho de 1994 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Diário da República núm. 136, 15 de Junho de 1994 › Serie I › Ministério Das Finanças
Articulado como::Resumo
IDENTIFICA OS PAÍSES, TERRITÓRIOS E REGIÕES, CUJO REGIME DE TRIBUTAÇÃO DOS RENDIMENTOS DE VALORES MOBILIÁRIOS REPRESENTATIVOS DE DÍVIDA PÚBLICA, POR SER MAIS FAVORÁVEL DO QUE O EXISTENTE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS, NÃO SE ENQUADRA NO ESQUEMA DE ISENÇÕES DE IRS OU IRC, DIRIGIDO AS ENTIDADES NÃO RESIDENTES, CONSAGRADO NO DECRETO LEI 88/94, DE 2 DE ABRIL. O PRESENTE DIPLOMA PRODUZ EFEITOS DESDE 23 DE JULHO DE 1994.
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Fragmento
Portaria n.º 377-B/94, de 15 de Junho de 1994
Portaria n.° 377-B/94 de 15 de Junho O regime de tributação dos rendimentos de valores mobiliários representativos de...
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