Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho de 1993
Diário da República núm. 145, 23 de Junho de 1993 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Saúde
Articulado como::Diário da República núm. 145, 23 de Junho de 1993 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Da Saúde
Articulado como::Resumo
Extingue o quadro de pessoal dos Hospitais Civis de Lisboa e aprova os quadros de pessoal dos Hospitais de São José, de Curry Cabral, de D. Estefânia e de Santa Marta e do Subgrupo Hospitalar dos Capuchos e Desterro.
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 598/93, de 23 de Junho de 1993
Portaria n.° 598/93 de 23 de Junho Do Programa do Governo consta o recurso a medidas de racionalização das estruturas da Administração Pública que, necessariamente, passam pela redução, extinção ou fusão de serviços e organismos que se revelem dispensáveis, repetidos ou sobrepostos, bem como por uma nova reafectação dos seus efectivos de pessoal.
É o caso dos Hospitais Civis de Lisboa, que, erigidos num grupo hospitalar, de acordo com o disposto no artigo 8.° do Decreto-Lei n.° 48 357, de 27 de Abril de 1968, e no artigo 79.°, n.° 2, do Decreto n.° 48 358, da mesma data, carecem agora de medidas de natureza organizativa, tendo em conta a realidade presente.Com efeito, os Hospitais Civis de Lisboa constituem um grupo hospital...Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios