Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho de 1993
Diário da República núm. 143, 21 de Junho de 1993 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Diário da República núm. 143, 21 de Junho de 1993 › Serie I › Ministério Das Finanças; Ministério Do Emprego E Segurança Social
Articulado como::Resumo
APROVA O QUADRO DE PESSOAL DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO E INSPECÇÃO DAS CONDICOES DE TRABALHO, DO MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL, PUBLICADO NO ANEXO I DESTE DIPLOMA. DESCREVE O CONTEUDO FUNCIONAL DAS CARREIRAS DE INSPECÇÃO E DE TECNICO-AUXILIAR DO MESMO QUADRO, CONSTANTE DO ANEXO II DO MESMO DIPLOMA. ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DA SUA PUBLICAÇÃO.
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Fragmento
Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho de 1993
Portaria n.° 596-B/93 de 21 de Junho Em execução do disposto no artigo 28.° do Decreto-Lei n.° 219/93, de 16 de Junho, que aprova a orgânica do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho: Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e do Emprego e da Segurança Social, o seguinte: 1.° O quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho é o constante do anexo I ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
2.° O conteúdo funcional das carreiras...Resumo do conteúdo do documento.
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