Portaria n.º 607/92, de 29 de Junho de 1992
Diário da República, 29 Junho 1992 (núm. 147)
Serie I - Secretario De Estado Da Agricultura-ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República, 29 Junho 1992 (núm. 147)
Serie I - Secretario De Estado Da Agricultura-ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
SUJEITA AO REGIME CINEGETICO ESPECIAL OS PRÉDIOS RÚSTICOS DENOMINADOS 'HERDADES DO FREIXO, PINHEIRO, BARBACENA' E OUTROS, SITOS NA FREGUESIA DE CAIA E SAO PEDRO, MUNICÍPIO DE ELVAS, E 'HORTA DA CAPELA', SITO NA FREGUESIA DE SAO JOÃO BAPTISTA, MUNICÍPIO DE CAMPO MAIOR.
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Fragmento
Portaria n.º 607/92, de 29 de Junho de 1992
Portaria n.º 607/92 de 29 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º do Decreto...
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