Portaria n.º 576/92, de 26 de Junho de 1992
Diário da República núm. 145, 26 de Junho de 1992 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Diário da República núm. 145, 26 de Junho de 1992 › Serie I › Ministério Da Agricultura
Articulado como::Resumo
Sujeita ao regime cinegético especial vários prédios rústicos sitos na freguesia de Louriceira, município de Alcanena e concessiona, pelo período de dez anos, a zona de caça associativa da Louriceira (processo nº 900-DGF).
Resumo do conteúdo do documento.
Fragmento
Portaria n.º 576/92, de 26 de Junho de 1992
Portaria n.º 576/92 de 26 de Junho Com fundamento no disposto nos artigos 19.º, 20.º, 21.º e 26.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 7...
Resumo do conteúdo do documento.
Links Patrocinados
ver las páginas en versión mobile | web
ver las páginas en versión mobile | web
© Copyright 2012, vLex. Todos os Direitos Reservados.
Conteúdos em vLex Portugal
Pesquisar na vLex
Para Profissionais
Para Sócios