Portaria n.º 497/92, de 17 de Junho de 1992

Diário da República núm. 1, 17 de Junho de 1992Serie I › Secretário De Estado Dos Mercados Agrícolas E Da Qualidade Alimentar-ministério Da Agricultura; Ministério Da Saúde; Secretário De Estado Adjunto E Do Comércio Externo-ministério Do Comércio E Turismo; Ministério Do Ambiente E Recursos Naturais

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Resumo


APROVA O REGULAMENTO DOS DOCES, GELEIAS, CITRINADAS E CREME DE CASTANHA. TRANSPÕE PARA O DIREITO INTERNO A DIRECTIVA NUMERO 88/593/CEE, DE 18 DE NOVEMBRO QUE VEIO ALTERAR A DIRECTIVA NUMERO 79/693/CEE, DE 24 DE JULHO. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA EM VIGOR NO PRAZO DE TRES MESES A PARTIR DA SUA PUBLICAÇÃO.

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Fragmento


Portaria n.º 497/92, de 17 de Junho de 1992

Portaria n.º 497/92 de 17 de Junho O Decreto-Lei n.º 81/92, de 7 de Maio, estabeleceu um novo quadro regulador para os doces, geleias, citrinadas, compotas, conservas, marmelada e cremes de sementes comestíveis e de outros produtos doces derivados de frutos.

A presente portaria visa transpor para o direito interno a Directiva n.º 88/593/CEE, de 18 de Novembro, que veio alterar a Directiva n.º 79/693/CEE, de 24 de Julho, relativa a doces, geleias, citrinadas e creme de castanha.

Assim, nos termos do disposto no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º...

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